Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum
Qual é o lugar de religiões de matrizes africanas?
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.17.169Palavras-chave:
ensino religioso, base nacional curricular comum, religiões de matrizes africanasResumo
O Ensino religioso é a única disciplina escolar prevista na Constituição Federal de 1988. Por influência cristã, este componente curricular tem estado presente em todas as Constituições brasileiras, desde 1934, e sua regulamentação na LDB, menos de uma década após a Constituição de 1988, passou por importantes alterações. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação definiu o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental e, em 2018, o então Ministério da Educação publicou o documento da Base Curricular Comum, cuja revogação tem sido reivindicada por movimentos de grupos representativos de profissionais da educação. O artigo analisa a área de Ensino Religioso deste documento, verificando se a concepção de religião adotada e a descrição de unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades contemplam as religiões de matrizes africanas. Conclui-se que a concepção de religião presente na BNCC, assim como o desrespeito à Lei 10.639/2003, tornam o Ensino Religioso pouco receptivo a religiões de matrizes africanas e inadequado ao combate ao racismo religioso.
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